A dívida não paga e não recuperada não expira, mas sim prescrever a ação para reivindicá-lo.
Pprincipalmente eÉ importante saber disso uma dívida não expira. O prescrição de uma dívida não paga representa uma forma de extinção das ações de cobrança pela mera passagem do tempo e está regulamentada nos arts. 1961 a 1975 do Código Civil.
Supõe-se que o proprietário tenha abandonado o seu direito de cobrança ao deixar passar o tempo sem exigir o pagamento do devedor, sem exercer o seu “dever” de cobrança da dívida. A demora na reclamação de inadimplência pode até extinguir o direito do credor à ação judicial para cobrança de sua dívida.
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Os prazos genéricos de prescrição para uma dívida não paga
Em relação aos prazos de prescrição para dívidas não pagas, ações pessoais que não tenham prazo específico indicado prescrever após 5 anos a partir do momento em que o cumprimento da obrigação possa ser exigido.
Expiração no direito civil catalão
No caso da Catalunha, o Código Civil catalão estabelece um prazo geral de prescrição para dívidas não pagas de 10 anos, salvo disposição em contrário da legislação. Exceto pelas seguintes dívidas que prescrever para três anos:
- para) Dívidas não pagas relativas a pagamentos periódicos que devem ser feitos por anos ou períodos mais curtos.
- b) Dívidas relativas a remuneração pela prestação de serviços e execução de obras.
- c) Faturas de vendas ao consumidor não pagas.
- e) Dívidas derivadas de responsabilidade extracontratual.
Início da prescrição de uma dívida
O prazo a partir do qual começa a prescrição é a partir da data em que as ações de cobrança de dívidas não pagas possam ser exercidas.
No caso de ações pessoais, que é o que nos interessa, o prazo de prescrição começará a contar a partir do momento em que o respetivo crédito não foi satisfeito, data do vencimento da fatura não remunerado
A interrupção da prescrição de uma dívida não paga
A prescrição de dívida não paga é o exercício da ação ou reivindicação do direito antes do término do prazo.
O artigo 1973 CC diz. que “a prescrição é interrompida pelo seu exercício judicial, pela reclamação extrajudicial e por qualquer ato de reconhecimento do devedor”.
Isto significa que o prazo prescricional para dívidas comerciais não pagas Eles vão parar de contar e começar de novo uma vez cessada a causa que motivou a interrupção.
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