O que é o teste de monitoramento?

Devido à atual situação de crise provocada pela Covid-19, muitas empresas estão a ter dificuldades na cobrança das suas faturas e algumas estão mesmo a tornar-se incobráveis.

Por esta razão, as empresas podem começar a considerar reclamar faturas não pagas com a ajuda de uma empresa de cobrança, tanto para maneira amigável, assinando um termo de reconhecimento da dívida e estabelecendo um cronograma de pagamento com o devedor, ou, dirija-se diretamente ao meios judiciais.

Neste último caso, o pedido de dívida pode ser iniciado através do Teste de monitoramento. Este é um dos procedimentos mais utilizados porque é a forma mais rápido, ágil e menos caro para reivindicar uma dívida.

É utilizado para exigir o pagamento de dívidas líquido, determinado, devido e pagável.

O procedimento Monitorio apresenta algumas particularidades que o tornam mais rápido nos prazos e menos caro do que o julgamento ordinário ou verbal. Porém, para começar, uma série de condições devem ser atendidas: 

Que requisitos a dívida deve cumprir para iniciar um Teste de Monitoramento?

  1. A dívida deve ser líquida. Ou seja, o valor deve ser conhecido com exatidão ou deve poder ser determinado com uma simples operação matemática. Por exemplo, através de um processo monitório não pode reclamar uma indemnização por responsabilidade civil.
  2. Prazo de pagamento da dívida, expirou. Ou seja, o prazo em que a dívida deveria ser paga foi cumprido.
  3. Dívida Documentada. Devem ser obtidas provas documentadas de que o devedor deve dinheiro à empresa ou ao trabalhador independente.

Que documentação eu preciso?

Para apresentar o pedido de acompanhamento inicial necessita apenas da documentação básica que comprova a dívida (faturas, notas de encomenda, notas de entrega assinadas, contratos, etc.).

Quais são as fases do procedimento de monitoramento?

1. Pedido inicial de procedimento de monitorização

O procedimento terá início com a solicitação inicial do procedimento de monitoramento. Para a apresentação deste não é obrigatória a intervenção de advogado ou procurador. É por esta razão que o julgamento de monitorização é mais económico que o julgamento ordinário ou verbal, pois permite à empresa poupar nos honorários de ambos os profissionais.

2. Requisitos de pagamento ao devedor

Admitido o pedido inicial do procedimento de fiscalização, o Advogado da Administração de Justiça exigirá ao devedor o pagamento da dívida no prazo de vinte dias úteis. Após esse período, poderão ocorrer os seguintes eventos:

  1. Deixe o devedor pagar a dívida.
  2. Que o devedor não pague nem compareça em Tribunal para se opor ao pedido inicial do procedimento de fiscalização. Neste caso, o procedimento será declarado concluído e o credor poderá iniciar a execução do valor reclamado.
  3. Que o devedor se oponha ao pedido inicial do procedimento de monitorização e indique as razões pelas quais considera que não é devedor do montante da dívida. Neste caso, o Juiz encerrará o procedimento de fiscalização e o processo prosseguirá através do correspondente processo declaratório, verbal ou ordinário, consoante o valor reclamado seja inferior a 6.000€ (julgamento verbal) ou se o valor reclamado for superior a€ 6.000 € (experiência normal).

Baixe o modelo de processo de monitoramento:

Para baixar o modelo do processo de monitoramento Clique aqui.

Lembre-se que quanto mais tempo passa, mais difícil fica a coleta. Na IMrecobros teremos o maior prazer em ajudá-lo, por isso não hesite em nos ligar para              93 595 46 44  para resolver todas as suas possíveis dúvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

IMrecobros
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.